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 Registo Comercial



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Registo

 

DL 125/2013 || Portaria 283/2013 || PROC.º N.º C. Co. 17/2013 STJ-CC || VOLTAR AO RESUMO

 

TITULAÇÃO DE ATOS SUJEITOS A REGISTO À ATENÇÃO DOS TITULADORES DE ATOS SUJEITOS A REGISTO PREDIAL: tenho recebido algumas comunicações dar conta da surpresa de RECUSA DO REGISTO por falta de indicação nos títulos do "número de ordem, data de emissão e entidade emitente das certidões de registo que tenham sido apresentadas para titular os atos ou, no caso de certidão permanente, a indicação do respetivo código de acesso", por não se terem apercebido da alteração operada aos art.º 46.º/1/g do CN e 44.º/1b) do CRP pelo DL 125/2013. Alertam-se os tituladores daqueles atos para esta alteração, pois o não cumprimento, implica a NULIDADE DO ATO, por vício de forma (art.º 70.º/1/g), embora sanável, " Se em face da inobservância do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 46.º, ou da incorreta menção dos requisitos nele exigidos, for comprovado, mediante exibição da certidão de registo ou do correspondente código de acesso, que a mesma já existia à data da celebração do ato."- art.º 70.º/2/f) CN.
 

ENCONTRA-SE À VENDA A OBRA:

Titulação de Negócios Jurídicos sobre Imóveis

Em especial por

DOCUMENTO PARTICULAR AUTENTICADO

Com minutas

Almedina, Coimbra, 2013

 

PREFÁCIO DA OBRA

Procuramos, com o presente trabalho, abordar e dar resposta a todas as formalidades, sem descurar as questões de fundo, que se prendem com a titulação de negócios jurídicos sobre imóveis, qualquer que seja a forma de titulação (por escritura pública, em balcão “Casa Pronta” ou por documento particular autenticado em “balcão único”), tratando também, quanto a estes, do depósito eletrónico como requisito especial de que depende a validade do documento particular autenticado que vise titular negócios jurídicos sobre imóveis.

Apoiando-nos sempre na legislação, na jurisprudência e na doutrina (essencialmente na dos serviços do IRN, I.P., disponível em www.irn.mj.pt , como doutrina oficial), tentamos assim contribuir para a uniformização de procedimentos entre tituladores e serviços de registo, contribuindo também, deste modo, para a celeridade do comércio jurídico.

Procedemos ainda a uma sistematização, tanto quanto possível minuciosa, para facilitar a consulta.

 

ÍNDICE DA OBRA

 

Os pedidos de obra autografada pelo autor podem ser efetuados para o mail davidlfigueiredo@gmail.com, mediante pagamento de €33.61 (€34.90 - 10% de desconto = 31,41€ + 2,20€ de portes de envio = €33,61), por transferência bancária para o NIB que será fornecido pelo autor aos interessados aquando dos pedidos, devendo estes indicar o endereço postal, completo, para o envio.

O autor 

D. M. Lopes de Figueiredo

 

 

 
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